REGISTRO

Instruções para Suspensão do Registro Profissional - Pessoa Jurídica

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O Art. 10-A, da Resolução nº 1.880/12, do Conselho Federal de Economia, preceitua que as pessoas jurídicas com comprovada situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil poderão requerer a suspensão temporária de seu registro profissional. Para tanto, deverão formalizar o pedido de suspensão do registro profissional, observando o seguinte regramento:

1)      Preencher o requerimento de solicitação de suspensão, que deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil, bem como declaração firmada por seu representante legal, de que tem conhecimento das condições e obrigações firmadas pela regulamentação que trata da suspensão de pessoas jurídicas.
2)      A suspensão temporária terá validade enquanto perdurar a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil.
3)      O retorno da situação de atividades empresariais junto à Receita Federal do Brasil implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades, de forma proporcional, a partir da data do retorno, cabendo à pessoa jurídica envolvida informar essa ocorrência ao Conselho, sem prejuízo de fiscalização periódica.
4)      A suspensão do registro desobriga a pessoa jurídica do pagamento de anuidades vincendas relativas ao período de suspensão.
5)      O pagamento, no ano-calendário a que se referir a inatividade, de tributo relativo há anos-calendários anteriores, e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
6)      É vedada a aplicação retroativa dos efeitos de suspensão, isto é, os seus efeitos serão válidos a partir da data da formalização da suspensão, e da deliberação pelo Plenário do Conselho.

Informações Gerais

A suspensão do registro desobriga a pessoa jurídica do pagamento de anuidades vincendas relativas ao período para o qual foi deferida a suspensão.
A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento, por parte do Conselho, de ações administrativas e judiciais, impostas por Lei, que visem ao recebimento dos valores devidos pelos economistas.

O representante legal da pessoa jurídica deverá preencher o formulário para solicitação da suspensão, que poderá ser obtido no link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/formularios e anexar documentação que comprove a condição de inatividade empresarial junto à Receita Federal do Brasil, e apresentá-los na sede do Conselho, ou encaminhar a documentação via Correios, com aviso de recebimento.

 

Para maiores informações, favor entrar em contato com a Secretaria de Registros, de segunda a  sexta, das 9 às 18h, através dos telefones (21) 2103-0113; 2103-0114; 2103-0115; 2103-0116; 2103-0130 e 2103-0131.