REGISTRO

Instruções para Cancelamento do Registro Profissional - Pessoa Física

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O não exercício da profissão de economista, que se comprove permanente, poderá ensejar no pedido de cancelamento de registro, conforme preceitua a Resolução n.º 1.945/15, do Conselho Federal de Economia, mediante apresentação de:

I - Requerimento de cancelamento devidamente preenchido e assinado pelo interessado.

II - Carteira de identidade profissional expedida pelo CORECON/RJ, para retenção. Na hipótese de não possuir o documento devido à perda, roubo/furto, ou extravio, deverá ser firmada declaração, conforme modelo obtido no site www.corecon-rj.org.br ou na sede do Conselho.

III - Documentos suficientes à comprovação do não exercício da profissão, em caráter permanente, nas situações de:

a) Aposentadoria:

Oriundo da iniciativa privada ou pública de regime celetista - Cópia da carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS, e o comprovado não exercício de quaisquer atividades profissionais privativas e/ou inerentes à profissão de economista, através da apresentação de cópia da página da CTPS com o último contrato de trabalho, e página seguinte, em branco, e cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.

Oriundo da Área pública - Cópia de publicação da concessão de aposentadoria em Diário Oficial (município, estado ou união).

b) De desempenho profissional (celetista ou estatutário):

• Cópias de páginas da CTPS (contrato de trabalho atual, qualificação pessoal).

• Declaração, emitida pelo departamento de recursos humanos do empregador, com discriminação das atividades profissionais efetivamente desempenhadas no cargo ou função. Não são aceitas declarações genéricas que não demonstram as atividades profissionais efetivamente desempenhadas.

• Quando se tratar de estatutário, apresentar edital completo do concurso de acesso ou declaração emitida pelo departamento de recursos humanos, com discriminação das atividades profissionais desempenhadas no cargo ou função.

• Outros documentos legais que comprovem o não exercício de atividades profissionais  privativas e/ou inerentes à profissão de economista.


c) Profissional liberal/autônomo:

• Cópia da página da CTPS com o último contrato de trabalho, e página seguinte, em branco, e cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.
• Cópias completas das três últimas declarações de Imposto de Renda.

IV - Diploma original para os registros realizados até 26/09/2006. O diploma será devolvido após deliberação do Plenário do CORECON/RJ. Para os registrados após 26/09/2006, não é necessária a apresentação do diploma.
 
Uma cópia do comprovante (boleto bancário) do pagamento da taxa de cancelamento deverá ser anexada à documentação a ser encaminhada. O boleto referente à taxa de cancelamento poderá ser obtido diretamente na sede do CORECON/RJ, na Av. Rio Branco, 109/19º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, ou através dos telefones 2103-0113; 2103-0114; 2103-0115; 2103-0116; 2103-0130 e 2103-0131, de segunda a sexta, das 09às 18h. Sem a taxa de cancelamento recolhida, o pedido de cancelamento não poderá ser encaminhado para deliberação, e será arquivado, nos termos do inciso IV, parágrafo 3º, Art. 14, Resolução nº 1.945/15, do Conselho Federal de Economia. 
Alertamos que o recolhimento da taxa de cancelamento não garante o automático deferimento do pedido de cancelamento, mas tão somente o cumprimento de requisito necessário a fim de que o pedido seja encaminhado para deliberação pelo Plenário do CORECON/RJ, a quem cabe legalmente a deliberação quanto aos pedidos formalizados por economistas e empresas nele registrados.
 

d) permanência no exterior, em caráter permanente:

•cópia da declaração de saída definitiva do país, apresentada à Receita Federal.

• cópia do visto permanente emitido pelo país de destino.

V Diploma original para os registros realizados até 26/09/2006. O diploma será devolvido após deliberação do Plenário do CORECON/RJ. Para registrados após 26/09/2006, não é necessária a apresentação do diploma. Na hipótese de não possuir o documento original devido à perda, roubo/furto, ou extravio, deverá ser firmada declaração;

VIUma cópia do comprovante (boleto bancário) do pagamento da taxa de cancelamento deverá ser anexada à documentação a ser encaminhada. O boleto referente à taxa de cancelamento poderá ser obtido diretamente na sede do CORECON-RJ, na Av. Rio Branco, 109/19º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, ou através dos telefones 2103-0113; 2103-0114; 2103-0115; 2103-0116; 2103-0130 e 2103-0131, de segunda a sexta, das 09 às 18h. Sem a taxa de cancelamento recolhida, o pedido de cancelamento não poderá ser encaminhado para deliberação, e será arquivado, nos termos do inciso IV, parágrafo 3º, Art. 14, Resolução nº 1.945/15, do Conselho Federal de Economia. Alertamos que o recolhimento da taxa de cancelamento não garante o automático deferimento do pedido de cancelamento, mas tão somente o cumprimento de requisito necessário a fim de que o pedido seja encaminhado para deliberação pelo Plenário do CORECON-RJ, a quem cabe legalmente a deliberação quanto aos pedidos formalizados por economistas e empresas nele registrados.

Obs.: Toda a documentação poderá ser apresentada pessoalmente (ou através de preposto/procurador) ou encaminhada pelos Correios. Neste caso, a assinatura do requerente deverá estar com a firma reconhecida em cartório, e a documentação deverá ser encaminhada com Aviso de Recebimento (AR) a fim de que o remetente comprove o recebimento da documentação por parte CORECON/RJ, que não se responsabiliza por documentação não recebida.