REGISTRO

Instruções para Suspensão do Registro Profissional - Pessoa Física

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Instruções para Suspensão do Registro Profissional por motivo de viagem ao exterior a trabalho ou para complementação de estudos;  e realização de cursos de pós-graduação no Brasil.

O Art. 8º, da Resolução nº 1.945/15, do Conselho Federal de Economia, preceitua que o economista regularmente inscrito, caso temporariamente não se encontre no exercício de atividades profissionais, poderá requerer a suspensão do seu registro profissional. Os casos previstos para a suspensão neste artigo são os seguintes:


1)      Ausência do país por motivo de viagem a trabalho ou para complementação de estudos. Nestes casos, a suspensão será concedida durante o período integral de ausência no exterior declarada pelo requerente. Encerrado o prazo da concessão, e configurada a necessidade de permanência no exterior, o profissional deverá requerer a prorrogação da suspensão, que será concedida conforme nova data informada.

2)      Realização de cursos de pós-graduação no Brasil com duração superior a 360 (trezentos e sessenta) horas aula.Neste caso, o profissional deverá comprovar a não percepção de renda, caso se encontre com vínculo empregatício, cujas circunstâncias deverão ser comprovadas por meio de documentos fornecidos pela instituição de ensino e do empregador ou por outros meios oficiais.O retorno ao Brasil antes do prazo de deferimento da suspensão implica na reativação automática do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data do retorno, cabendo ao economista informar essa ocorrência ao Conselho.

Instruções para Suspensão do Registro Profissional por desemprego e afastamento previdenciário

O Art. 9º, da Resolução nº 1.945/15, do Conselho Federal de Economia, preceitua que o economista regularmente inscrito, caso temporariamente não se encontre no exercício de atividades profissionais, poderá requerer  a suspensão do seu registro profissional. Durante o período para o qual foi concedida a suspensão. Os casos previstos para a suspensão neste artigo são os seguintes:

1)      Comprovado desemprego.
2)      Afastamento integral das atividades laborativas por motivo de doença com a percepção, pelo economista, de auxílio doença previdenciário, a cargo do INSS, nos termos da Lei nº 8.312/91, e demais normas previdenciárias pertinentes, desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.  A suspensão por desemprego será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.


O exercício de qualquer atividade profissional, antes do término do prazo fixado no deferimento da suspensão, implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data do retorno.
No ultimo dia do período concedido, ocorre automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal incidência das anuidades a partir desta data.


Informações Gerais

A suspensão do registro desobriga o profissional do pagamento de anuidades vincendas relativas ao período para o qual foi deferida a suspensão.

A condição de inadimplência com as anuidades na obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento, por parte do Conselho, de ações administrativas e judiciais, impostas por Lei, que visem ao recebimento dos valores devidos pelos economistas.

O pedido de suspensão do registro profissional deverá ser formalizado antes da ocorrência do evento, a fim de se evitar a geração e cobrança de anuidades, pois o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
O economista deverá preencher o formulário para solicitação da suspensão, que poderá ser obtido no link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/formularios e anexar documentação que corrobore o motivo do pedido, tais como contratos celebrados, vistos emitidos pelo país de destino, declaração emitida pelo empregador, declaração emitida pela instituição de ensino, carteira de trabalho, cópia de rescisão de contrato de trabalho, etc. e apresentá-lo na sede do Conselho, ou encaminhar a documentação via Correios, com AR.

Para maiores informações, entrar em contato com a Secretaria de Registros, de segunda a  sexta, das 9 às 18h através dos telefones (21) 2103-0113; 2103-0114; 2103-0115; 2103-0116; 2103-0130; 2103-0131.