REGISTRO

Instrução para Cancelamento do Registro – Pessoa Jurídica

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O comprovado não exercício das atividades técnicas de economia e finanças por parte da pessoa jurídica poderá ensejar no pedido de cancelamento de registro profissional, conforme preceitua a Resolução n.º 1.880/12, do Conselho Federal de Economia, mediante apresentação de:

I - Requerimento de cancelamento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal.

II – Comprovação documental do fechamento ou extinção da pessoa jurídica, fornecida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou comprovação do encerramento definitivo de suas atividades, incluindo, necessariamente, certidão de baixa da organização no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos documentos deverão ser apresentados em original, acompanhados de cópias reprográficas, ou

III – Certidão da decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a extinção da empresa ou de suas atividades, ou que a excluiu da obrigatoriedade do registro no conselho, alternativamente à documentação prevista nos dois incisos anteriores, documentos a serem apresentados em original, acompanhados de cópias reprográficas, ou

IV - Documentos de alteração de atos constitutivos da empresa ou entidades já registrados na Junta Comercial ou cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa, que comprove a alteração alegada de seus objetivos sociais, documentos a serem apresentados em original, acompanhados de cópias reprográficas.

V – Documentos que comprovem o encerramento das atividades de estabelecimento, filial ou sucursal, para o caso de encerramento de registro secundário.

VI - Uma cópia do comprovante (boleto bancário) do pagamento da taxa de cancelamento deverá ser anexada à documentação a ser encaminhada. O boleto referente à taxa de cancelamento poderá ser obtido diretamente na sede do CORECON-RJ, na Av. Rio Branco, 109/19º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, ou através dos telefones (21) 2103-0113; 2103-0114; 2103-0115; 2103-0116; 2103-0130 e 2103-0131, de segunda a sexta, das 09às 18h. Sem a taxa de cancelamento recolhida, o pedido de cancelamento não poderá ser encaminhado para deliberação, e será arquivado, nos termos do inciso IV, parágrafo 3º, Art. 14, Resolução 1.945/15, do Conselho Federal de Economia. Alertamos que o recolhimento da taxa de cancelamento não garante o automático deferimento do pedido de cancelamento, mas tão somente o cumprimento de requisito necessário a fim de que o pedido seja encaminhado para deliberação pelo Plenário do CORECON/RJ, a quem cabe legalmente a deliberação quanto aos pedidos formalizados por economistas e empresas nele registrados.

 Av. Rio Branco, n.º 109 – 16º e 19º andares – CEP: 20040-906 - Centro - Rio de Janeiro – RJ
Tel: (21) 2103-0178

Toda a documentação poderá ser encaminhada pessoalmente, ou através de preposto ou pelos Correios. Neste caso, a assinatura do representante legal deverá estar com a firma reconhecida em cartório.