Sou economista registrado no Conselho e, mesmo que eu não queira, preciso me manter registrado?
O registro profissional é obrigatório quando o profissional efetivamente desempenha atividades privativas ou inerentes ao campo de atuação do economista, conforme preceituam o Art. 14 da Lei 1.411/51, o Art. 3º do Decreto 31.794/52 e as Resoluções exaradas pelo Conselho Federal de Economia.
Quais são os benefícios de ser registrado no Conselho Regional de Economia?
O benefício é da sociedade, que poderá contar com profissionais técnica e legalmente habilitados, conforme preceitua a Lei 1.411/51. Quanto aos profissionais registrados, o CORECON/RJ mantém diversos convênios com farmácias, instituições de educação continuada, cursos de idioma, escolas, serviços, planos de saúde e oferece cursos de atualização, como por exemplo, os de Perícia Econômica Financeira e o preparatório para a prova da ANPEC, alguns extensíveis aos dependentes.
Existe algum valor diferenciado para economistas aposentados?
Sim. O economista aposentado que não se encontre no desempenho de atividades profissionais privativas de economista poderá solicitar o benefício social, que garante desconto de 90% sobre o valor da anuidade vigente, após a concessão do benefício.
Existe algum benefício para quem é idoso e já contribui há muito tempo para o Conselho?
Sim. Para economistas do sexo feminino com idade igual ou superior a 65 anos, e para economistas do sexo masculino com idade igual ou superior a 70 anos, há o tratamento especial em função da idade, que concede desconto de 90% sobre o valor da anuidade vigente. Para ter direito ao benefício, é necessário, além das idades informadas, que o economista esteja adimplente com suas anuidades e tenha, pelo menos, quinze anos de registro profissional. Os três requisitos — idade, tempo de contribuição e adimplência — devem ser atendidos no momento da solicitação.
Estou desempregado, preciso continuar pagando a anuidade?
Não. Na situação de desemprego, o economista deverá formalizar a solicitação de suspensão do registro profissional por desemprego. Após concedida, ela o isentará do recolhimento de anuidades por um ano, a partir da data da concessão. Decorrido o prazo de um ano de suspensão, caso a condição de desemprego permaneça, o economista deverá solicitar a prorrogação da suspensão por desemprego, que o isentará por mais um ano do recolhimento de anuidade. Após o término da prorrogação, caso o economista permaneça desempregado, poderá solicitar o cancelamento do registro profissional devido a desemprego permanente.
Posso pedir o cancelamento de meu registro por telefone?
Não. O pedido de cancelamento deverá ser formalizado conforme estabelece o Art. 14 da Resolução 1.945/15, do Conselho Federal de Economia. A documentação necessária e completa, nos termos do citado regramento legal, deverá ser apresentada na sede do Conselho ou encaminhada pelos Correios.
Gostaria de pagar os meus débitos à vista. É possível isenção de juros para este caso?
Não. A anuidade devida ao CORECON/RJ é um tributo e, portanto, deve observar o que está estabelecido na Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional –, que, em seu art. 161, prevê a cobrança de juros e encargos moratórios sobre débitos tributários em atraso.
Não estive trabalhando nos anos anteriores, gostaria de pedir o cancelamento de meu registro com efeito retroativo, é possível?
Não. O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício, conforme preceitua o Art. 5º da Lei 12.514/11. Para que cessem em definitivo a geração e a cobrança da anuidade, o economista deverá formalizar e ter deferido o pedido de cancelamento do seu registro profissional, caso reste comprovado que não se encontra no exercício de atividades profissionais privativas de economista. A decisão final é tomada pelo Plenário do Conselho, que é o colegiado deliberativo do CORECON/RJ.
Sou dependente financeiro de outra pessoa e não exerço a profissão de economista, preciso me manter registrado?
Atualmente, não há previsão legal para o cancelamento do registro profissional com base apenas na dependência financeira. Nesses casos, o procedimento indicado é solicitar a suspensão do registro por desemprego e, posteriormente, requerer sua prorrogação. Após dois anos consecutivos com o registro suspenso, será possível solicitar o cancelamento por desemprego permanente, conforme previsto no Art. 9º da Resolução nº 1.945/2015, do Conselho Federal de Economia.
Existe suspensão de registro para pessoas que estão licenciadas (seja licença por doença, licença para estudos ou licença-maternidade)?
Atualmente, a suspensão está prevista para os casos de desemprego, saída do Brasil por motivo de trabalho ou educação continuada, e educação continuada no Brasil, desde que o curso possua 365 horas e se comprove a não percepção de renda durante a realização do curso. Outros casos não enquadrados nessas hipóteses deverão ser apresentados ao Conselho, com documentação comprobatória, para fins de análise e deliberação.
O que acontece se eu parar de pagar as anuidades ao Conselho?
Os débitos existentes, após tentativas de recuperação na esfera administrativa, serão lançados na dívida ativa do Conselho e, decorrido o prazo legalmente estabelecido, serão encaminhados para cobrança através de execução fiscal, na Justiça Federal, nos termos da Lei 6.830/80.
Por que os economistas não têm um piso salarial, enquanto outras profissões possuem?
A questão salarial é um assunto a ser tratado na esfera sindical e/ou objeto de livre negociação entre patrão e empregado. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 7.898, de 7 de março de 2018, estabelece piso salarial para economistas que desempenhem atividades profissionais no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A Resolução nº 1.868, de 31 de março de 2012, do Conselho Federal de Economia (COFECON), estabelece as bases referenciais para a valoração dos honorários por serviços prestados por economistas profissionais e por empresas prestadoras de serviços de economia e finanças. Essa resolução instituiu o Valor da Hora de Trabalho do Economista (VHTE) e define parâmetros para a remuneração dos serviços prestados, considerando fatores como relevância, complexidade, volume de trabalho e tempo necessário para execução.
Por que não temos cursos e palestras gratuitos como ocorrem em outros Conselhos de Fiscalização?
O CORECON/RJ realiza e apoia atividades que buscam contribuir para o debate econômico, através da disseminação da técnica e do conhecimento econômico. Todos os eventos são divulgados amplamente através do site institucional e das redes sociais. Também oferecemos cursos subsidiados, em parte, pela Autarquia.
Por que não podemos pedir o cancelamento direto se estamos desempregados?
Porque o Conselho Federal de Economia preceitua que, em casos de desemprego, o economista deverá solicitar a suspensão, por se tratar, a princípio, de uma situação temporária. Para que o economista não arque com o custo de anuidade enquanto se encontra desempregado, a legislação da profissão de economista estabeleceu a suspensão por desemprego.
Por que o Conselho não tem acesso ao Banco Central com relação à nossa profissão?
O CORECON/RJ é uma autarquia federal com a função específica de fiscalizar o exercício profissional do economista, nos termos da legislação que rege a profissão. Já o Banco Central do Brasil (BCB) é uma autarquia federal de natureza especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, cuja missão principal é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. Apesar de a economia ser o campo central de atuação do Banco Central, sua estrutura e competências são definidas por legislação própria, e ele não possui vínculo institucional direto com os Conselhos de Fiscalização Profissional. Portanto, o CORECON/RJ não tem acesso ou autoridade sobre as atividades do BCB, nem o Banco Central possui obrigações formais em relação ao registro ou regulamentação do exercício da profissão de economista.
Por que o Conselho não é claro quanto ao cancelamento de registro, remido, suspensão e descontos de anuidade em função da idade?
O CORECON/RJ atua com total transparência em suas ações e mantém o compromisso de disponibilizar todas as informações necessárias para atender às demandas da categoria. Em seu site oficial (www.corecon-rj.org.br), os profissionais encontram orientações, formulários e conteúdos úteis ao exercício da profissão. Além disso, o Conselho conta com uma equipe qualificada para oferecer atendimento personalizado, tanto por telefone quanto presencialmente em sua sede.
Por que o Conselho não concede descontos sobre débitos de anuidades anteriores quando o pagamento do montante é realizado à vista?
Porque as anuidades têm natureza tributária e, em caso de atraso, aplicam-se as regras da legislação tributária nacional, especialmente o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que prevê a incidência de juros de mora (art. 161), multa de mora (art. 161, §1º) e atualização monetária. Esses encargos decorrem da inadimplência do tributo e são devidos automaticamente, sem necessidade de notificação prévia. Portanto, o recolhimento das anuidades em atraso se dá com os acréscimos legais definidos pelo CTN.
Por que o Conselho não tem bolsa de emprego?
A função precípua do CORECON/RJ é a fiscalização do exercício profissional do economista, e manter uma bolsa de empregos não faz parte de suas atribuições legais conforme definidas em Lei. No entanto, nada impede que o Conselho celebre acordos e convênios com entidades, empresas, organizações, etc., visando oferecer oportunidades aos seus economistas.
Acho que falta mais transparência no site do Conselho!
O CORECON/RJ disponibiliza em seu site diversas informações quanto à sua gestão administrativa, financeira e operacional, além de disponibilizar orientações e formulários para atendimento das demandas de economistas e empresas nele registradas. Diversos outros assuntos de interesse da categoria são disponibilizados no site www.corecon-rj.org.br.
A solicitação do registro de Economia poderá ser feita de forma online?
Atualmente, o registro pode ser realizado presencialmente, na sede do Conselho, ou por meio do envio da documentação pelos Correios. Estamos em fase de implementação dos serviços online e, em breve, todas as demandas poderão ser atendidas de forma digital. Assim que os serviços estiverem disponíveis, o CORECON/RJ fará ampla divulgação por meio de seus principais canais de comunicação.
Qual é o benefício de se possuir registro no CORECON-RJ?
Para os economistas, é o cumprimento da Lei, conforme preceitua a Lei 1.411/51, Lei dos Economistas. Para a sociedade, representa a garantia de que os serviços prestados na área de economia e finanças são realizados por profissionais devidamente habilitados, com formação superior em Ciências Econômicas, em instituição legalmente reconhecida, e com registro profissional regularizado, conforme estabelece a referida legislação.
As documentações podem ser encaminhadas de forma virtual, sem impressão?
Atualmente, os documentos devem ser apresentados no original, e as cópias serão autenticadas por funcionário autorizado ou devem ser apresentadas cópias devidamente autenticadas em cartório de ofícios e notas. Estamos em processo de tornar nossos serviços online, mas até sua efetiva implementação, estas são as regras atuais.
Formei-me há 10 anos, e só agora vou me registrar, é necessário algum pagamento anterior?
Não. A obrigatoriedade de recolher anuidades nasce (fato gerador) a partir do registro profissional como economista em Conselho Regional de Economia.
Gostaria de me registrar e moro distante da sede, há delegacia regional para fazer a inscrição?
O CORECON/RJ não possui delegacias regionais, mas o registro profissional poderá ser feito de modo remoto através do encaminhamento da documentação pelos Correios. Maiores informações poderão ser obtidas no link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-registro-de-economistas-e-estudantes. Nestas situações, a carteira profissional é solicitada através do aplicativo Carteira Digital – Cofecon disponível na loja de aplicativos do smartphone.
Sou economista registrado e abri uma empresa na área econômica. É obrigatório o registro da minha empresa?
Sim. O registro profissional para empresas que prestam serviços técnicos de economia e finanças está previsto no parágrafo único do artigo 14 da Lei 1.411/51.
O CORECON disponibiliza assessoria jurídica para os registrados?
Não. A Assessoria Jurídica do CORECON/RJ é destinada exclusivamente à defesa dos interesses institucionais do Conselho, não atuando na representação de demandas individuais de economistas ou da categoria profissional como um todo.
O CORECON disponibiliza o serviço de receber currículos e indicações para o Mercado de Trabalho?
Atualmente, o Conselho disponibiliza um serviço de depósito de currículos em seu site, que pode ser acessado por público demandante de serviços de economia e finanças. No entanto, somente os economistas devidamente registrados e em dia com suas obrigações legais terão seus currículos depositados.
A abrangência da Carteira de Identidade do CORECON é nacional?
Sim. A carteira profissional de economista é válida em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, conforme preceitua o Art. 1º da Lei Federal 6.206/75.
Qual é a atuação do CORECON na sociedade?
O CORECON/RJ atua onde há o efetivo ou suposto exercício da profissão de economista, de forma a coibir o exercício ilegal da profissão. A atuação se dá diretamente em empresas, entidades, organizações, associações, nas áreas privadas ou públicas, enfim, onde há o exercício profissional das atividades que a Lei definiu como privativas de economista. E, indiretamente, através da análise de editais de concursos, documentos, sites etc.
Se for viajar a trabalho ou para continuidade dos estudos no exterior, devo comunicar ao Conselho?
Sim. Deverá ser solicitada a suspensão do registro profissional. Neste caso, o economista ficará isento do recolhimento de anuidades enquanto estiver fora do Brasil. Do contrário, o registro permanecerá ativo e gerando anuidades, que são legalmente devidas, nos termos do art. 5º da Lei 12.514/11.
Estou morando em definitivo em outro país. Devo comunicar ao Conselho?
Sim. Deverá ser solicitado o cancelamento do registro profissional por mudança, em caráter definitivo, para o exterior. Do contrário, o registro permanecerá ativo e gerando anuidades, que são legalmente devidas, nos termos do art. 5º da Lei 12.514/11.
Cancelei o meu registro profissional. Posso reativá-lo? E o meu número de registro profissional se altera?
Sim. A reativação poderá ocorrer a qualquer tempo, sendo necessário o preenchimento do formulário e a apresentação de documentos extras que, porventura, não foram apresentados à época do primeiro registro, como, por exemplo, o certificado de reservista, para homens. A numeração do registro profissional será a mesma, visto que o registro foi reativado.
Estou desempregado. O que devo fazer com meu registro profissional no CORECON-RJ?
A situação de desemprego lhe permite ingressar com pedido de suspensão temporária, pelo período de doze meses. Para mais informações, acesse o link https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-suspensao-de-registro-profissional-pf.
Estou aposentado, não atuo mais no mercado de trabalho, no entanto, desejo manter meu registro no CORECON-RJ. Vocês oferecem algum tipo de benefício ou desconto?
Sim. O Conselho concede desconto de 90%, a partir do exercício seguinte à data da solicitação, sob as seguintes condições: aposentados que deixaram de atuar no mercado de trabalho e adimplentes com o pagamento de suas anuidades. Este benefício deverá ser solicitado de forma presencial, na Secretaria de Registro (19º andar) ou postado pelos Correios.
Estou com 70 anos, estou isento do pagamento das anuidades?
De forma automática, não. O economista do sexo masculino que conte com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, e economista do sexo feminino, que conte com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, regularmente inscrito e adimplente com as anuidades, poderá solicitar na Secretaria de Registro o Tratamento Especial em Função da Idade, que concederá desconto de 90% (noventa por cento) nas anuidades posteriores à concessão.
O registro profissional no CORECON-RJ é obrigatório?
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 6.839/80 e o Art. 14 da Lei nº 1.411/51, o registro profissional é obrigatório para todos que são bacharéis em Ciências Econômicas e desempenham atividades profissionais na área de Economia e Finanças. O mesmo vale para pessoas jurídicas que tenham suas atividades básicas ou preponderantes relacionadas à atividade profissional do economista.
Deixei de pagar as anuidades do CORECON-RJ há muitos anos. Isso significa que meu registro está cancelado?
Não. O fato de deixar de quitar as anuidades não implica no cancelamento automático do seu registro profissional. A única forma de fazer cessar a emissão das anuidades é formalizando, e sendo deferido, conforme regramento legal que rege a profissão de economista no Brasil, o pedido de cancelamento do registro profissional. Para mais informações, acesse o link https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-cancelamento-do-registro-profissional-pessoa-fisica.
Não recebi o carnê da anuidade do CORECON-RJ. Como posso ter acesso ao boleto?
Através do nosso site, clicando em ANUIDADE 2025, no canto superior direito da tela. Pelo WhatsApp 21 92042-4214 ou ainda pelos telefones e e-mails da Secretaria de Registro, disponíveis pelo link https://www.corecon-rj.org.br/portal/faleConosco.php.
Preciso fazer meu registro profissional no CORECON-RJ, porém, estou sem meu histórico escolar da graduação. O que devo fazer?
Dirigir-se à Instituição de Ensino (IE) na qual se graduou e solicitar a emissão de uma segunda via do seu histórico. De posse do protocolo entregue pela IES, você deverá apresentá-lo na Secretaria de Registros, junto aos demais documentos exigidos, e formalizar seu pedido de registro profissional. O CORECON-RJ lhe concederá o prazo de doze meses para a apresentação da 2ª via do histórico.
Preciso fazer meu registro profissional no CORECON-RJ, porém, estou sem meu diploma de graduação original. O que devo fazer?
Caso você seja recém-formado e esteja aguardando a emissão do diploma, poderá apresentar a declaração de conclusão de curso, que deverá informar a data de sua colação de grau. No entanto, caso você tenha perdido o diploma original, deverá ir à Instituição de Ensino (IE) na qual se graduou e solicitar a emissão de uma segunda via, e solicitar uma declaração na qual esteja informada a data de sua colação de grau, e a informação de que a 2ª via do diploma foi solicitada e encontra-se em fase de confecção.
Recebi cobrança do CORECON-RJ pelos Correios, e-mail ou pelo WhatsApp, porém tenho a impressão que já solicitei o cancelamento do meu registro profissional. O que fazer?
Entre em contato pelo WhatsApp 21 92042-4214 ou ainda pelos telefones e e-mails da Secretaria de Registro, disponíveis pelo link https://www.corecon-rj.org.br/portal/faleConosco.php.
Pretendo requerer o meu registro profissional no CORECON-RJ. Há possibilidade de isenção de recolhimento da primeira anuidade?
Sim. Para o exercício de 2025 está prevista isenção da anuidade, desde que o bacharel não esteja sendo fiscalizado pelo CORECON-RJ. Os casos de reativação ou de transferência do registro profissional também estão alcançados por este benefício.
Como devo proceder para me registrar?
Para realizar o registro profissional, o bacharel em Ciências Econômicas deverá ter concluído a graduação e colado grau. Caso o diploma ainda não tenha sido emitido, o registro poderá ser realizado com declaração emitida pela instituição de ensino, onde conste a data da colação de grau. A declaração não poderá ter sido emitida há mais de seis meses, considerando a data de solicitação do registro profissional. Segue o link da documentação necessária: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-registro-de-economistas-e-estudantes.
Em quanto tempo o registro fica pronto (considerando que não será no mesmo dia) e como são pagos os valores devidos?
Se a documentação estiver completa, o registro é realizado em aproximadamente 1 hora, e caso os emolumentos sejam quitados no ato do registro, o economista poderá solicitar uma declaração de registro e adimplência. Os emolumentos poderão ser quitados através de PIX, cartão de débito ou crédito, e boleto bancário.
Recebi uma correspondência informando que tenho uma dívida com o Conselho. Como posso resolver essa situação?
Entre em contato com a Secretaria de Registros, que atende de segunda a sexta, das 9h às 18h, através dos telefones (DDD 21) 2103-0113, 2103-0114, 2103-0115, 2103-0116, 2103-0130, 2103-0131. Ou compareça na sede do Conselho, que atende na Av. Rio Branco, 109 – 19º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, nos dias e horários informados.
Não reconheço essa dívida. Nunca atuei como economista. Como devo proceder?
O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício, nos termos do Art. 5º da Lei 12.514/11. Portanto, a dívida é legalmente devida, pois o fato gerador não é o efetivo exercício profissional, mas possuir registro ativo. O procedimento é realizar o pagamento, que poderá ser à vista ou parcelado. Dependendo do montante devido, o parcelamento poderá ser realizado em até 30 parcelas. E, ato contínuo, solicitar o cancelamento pelo não exercício da profissão, nos termos do Art. 14 da Resolução 1.945/15, do Conselho Federal de Economia.
Os valores cobrados por execução fiscal estão prescritos. Ainda assim preciso pagá-los?
Os valores cobrados através de execução não estão prescritos, pois a petição inicial foi deferida pelo juízo e cobrados através de processo de execução fiscal. O juízo poderá determinar outras formas de quitação compulsória, como bloqueio judicial de contas bancárias onde o devedor possua valores disponíveis.
Os valores cobrados são abusivos. É possível retirar os juros e a multa?
Os valores cobrados são definidos pela Lei 12.514/11, em seu Art. 6º, e corrigidos pelo INPC, bem como sua mora, não sendo possível sua isenção, visto que as anuidades são uma espécie de tributo, e a mora por atraso está legalmente prevista.
Qual é o desconto oferecido para pagamento à vista?
Não há previsão de descontos para quitação de débitos à vista ou através de parcelamento.
Não tenho nenhuma dívida com o Conselho. Nunca me registrei. O que fazer nesse caso?
Na maioria dos casos, o recebimento de cobrança de valores por parte do CORECON/RJ está vinculado a registro profissional ativo. De todo modo, deve-se entrar em contato com a Secretaria de Registros para os devidos esclarecimentos, que atende de segunda a sexta, das 9h às 18h, através dos telefones (DDD 21) 2103-0113, 2103-0114, 2103-0115, 2103-0116, 2103-0130, 2103-0131. Ou comparecer na sede do Conselho, que atende na Av. Rio Branco, 109 – 19º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
A cobrança é indevida, pois já estou aposentado. Como resolver isso?
Se não houve formalização do pedido de cancelamento do registro por aposentadoria à época de concessão do benefício, seu registro permaneceu ativo e gerando anuidades. O CORECON/RJ não possui convênio com o INSS, e quando o economista se aposenta, o Conselho não é informado desta situação. Para resolver a situação, os débitos em aberto deverão ser quitados, e o pedido de cancelamento por aposentadoria deverá ser formalizado, nos termos do Art. 14 da Resolução 1.945/15 do COFECON.
Minha conta-salário foi bloqueada indevidamente. O Conselho pode solicitar o desbloqueio?
Não. O executado deverá se dirigir à Vara Federal onde tramita o processo e solicitar ao juízo o desbloqueio por se tratar de conta-salário, visto que o bloqueio foi decisão tomada pelo juízo, e caberá a ele a decisão quanto à solicitação de desbloqueio.
O oficial de justiça me intimou e informou que tenho cinco dias para apresentar uma resposta. Por que o Conselho não me avisou previamente para evitar essa situação constrangedora?
Antes de encaminhar os débitos para cobrança por meio de execução fiscal, o Conselho realiza diversas tentativas de contato com o economista. Inicialmente, informa a existência dos débitos por WhatsApp e e-mail. Em seguida, envia uma comunicação amigável para quitação e, por fim, uma notificação formal. Portanto, são adotadas várias medidas com o objetivo de evitar quaisquer transtornos, sendo fundamental que o economista mantenha seus dados cadastrais atualizados, o que facilita um contato mais ágil e eficaz.
Estou desempregado há três anos e aguardando a concessão da minha aposentadoria. Não tenho condições financeiras para quitar essa dívida. O que posso fazer?
Entrar com pedido de suspensão por desemprego, até que a aposentadoria seja concedida. Durante o período de suspensão, haverá isenção de anuidade. Quanto à dívida, o montante poderá ser parcelado em até 30 parcelas. Caso ainda assim não consiga assumir um compromisso com o Conselho, deverá formalizar uma proposta e encaminhá-la ao Presidente do CORECON/RJ para análise e deliberação pelo Plenário do Conselho.
Fiz meu registro, mas nunca recebi qualquer tipo de auxílio ou benefício por parte do Conselho. Isso é correto?
Os Conselhos de Fiscalização do exercício profissional foram criados para dar proteção à sociedade, a partir da fiscalização dos que exercem atividades ligadas a Ciência Econômica. As ações da fiscalização têm como objetivo principal, garantir o exercício profissional dos Economistas. Não é atribuição dos Conselhos fornecer quaisquer benefícios aos seus economistas, pois isso não faz parte de suas atribuições legais. No entanto, o CORECON/RJ realiza uma série de atividades que trazem diversos benefícios, conforme já mencionado em itens anteriores. Para verificar quais são, favor acessar o link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/convenios.php.
Qual é o endereço do Conselho Regional de Economia? Devo ir ao 16º ou ao 19º andar para fazer meu registro? Com quem devo falar para realizar meu registro?
O CORECON/RJ está localizado na Av. Rio Branco, 109 – 19º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, esquina com a Rua do Ouvidor. O registro profissional é realizado no 19º andar. O registro será realizado por qualquer um dos atendentes lotados na Secretaria de Registros.
Preciso comparecer pessoalmente para me registrar ou posso enviar a documentação por e-mail?
O registro poderá ser realizado de modo remoto, desde que todas as exigências sejam cumpridas para a realização do registro profissional. Para maiores informações, acessar o link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-registro-de-economistas-e-estudantes.
Atualmente não estou exercendo a profissão e gostaria de suspender meu registro. Como devo proceder?
Na ausência de atividades profissionais privativas de economista, o cancelamento do registro poderá ser solicitado, desde que cumpridas as determinações estabelecidas no Art. 14 da Resolução 1.945/15 do COFECON. Para maiores informações, acessar o link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-cancelamento-do-registro-profissional-pessoa-fisica.
Quais são as hipóteses de suspensão ou cancelamento do registro profissional?
Para suspensão estão previstos o desemprego, ausência do Brasil devido a trabalho ou educação continuada, educação continuada no Brasil e afastamento previdenciário. Para cancelamento: falecimento, não exercício da profissão, desemprego permanente (depois de 2 suspensões do registro profissional), aposentadoria por tempo de serviço, invalidez e incapacitação laborativa.
Como posso solicitar a segunda via da minha carteira profissional?
Deverá ser solicitada uma segunda via através do aplicativo Carteira Digital – Cofecon, que está disponível na loja virtual do smartphone, ou comparecer na sede do Conselho, munido de uma foto 3x4 recente, fundo branco. A taxa para emissão de 2ª via da carteira profissional é de R$ 90,23 (noventa reais e vinte e três centavos). A carteira ficará disponível, após confirmada sua solicitação, em até 40 dias.
Não possuo graduação em Ciências Econômicas, mas possuo mestrado em economia. Posso me registrar no CORECON/RJ?
Sim. Os detentores de diploma de mestrado em economia poderão se registrar no CORECON/RJ como Mestres em Economia. Maiores informações através do link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-registro-de-mestres-e-doutores.
Não possuo graduação em Ciências Econômicas, mas possuo doutorado em economia. Posso me registrar no CORECON/RJ?
Sim. Os detentores de diploma de doutorado em economia poderão se registrar no CORECON/RJ como Doutores em Economia. Maiores informações através do link: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-registro-de-mestres-e-doutores.
Sou graduado em Ciências Econômicas e também possuo mestrado em economia. Posso me registrar como mestre em economia?
Não. Para os graduados em Ciências Econômicas, mesmo os que possuem mestrado em economia, estes deverão se registrar como economistas. Segue link com as instruções: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-registro-de-economistas-e-estudantes.
Sou graduado em Ciências Econômicas e também possuo doutorado em economia. Posso me registrar como doutor em economia?
Não. Para os graduados em Ciências Econômicas, mesmo que possuam doutorado em economia, estes deverão se registrar como economistas. Segue link com as instruções: https://www.corecon-rj.org.br/portal/interna.php?s=registro/instrucoes-para-registro-de-economistas-e-estudantes.
Quais outros profissionais podem se registrar no CORECON/RJ?
Poderão se registrar no CORECON/RJ os graduados em Relações Internacionais, Economia Ecológica, Comércio Exterior e Finanças. Importante ressaltar que o registro não é automático. Primeiramente, consulte a Secretaria de Registros para verificar se o seu curso já foi aprovado pelo COFECON. Em caso positivo, basta comparecer ao Conselho com a documentação necessária. Caso o seu curso não conste da lista de cursos autorizados pelo COFECON, faz-se necessário abrir um processo junto ao COFECON. Este processo é aberto pelo CORECON/RJ e, para isso, será necessário apresentar cópia do diploma, da ementa completa das disciplinas cursadas e do histórico escolar da graduação. De posse destes documentos, o processo é aberto e aguarda-se a decisão final do COFECON quanto à realização do registro. Para maiores informações, entrar em contato com a Secretaria de Registros, de segunda a sexta, das 9h às 18h, pelos telefones (21) 2103-0113, 2103-0114, 2103-0115, 2103-0116, 2103-0130, 2103-0131.
Como é calculado o valor da anuidade da minha empresa?
A anuidade das pessoas jurídicas é calculada com base no capital social atualizado da empresa. É utilizada uma tabela estabelecida em Resolução pelo Conselho Federal de Economia, conforme preceitua a Lei 12.514/11, em seu artigo 6º, inciso III. A tabela é anualmente reajustada com base no INPC, índice calculado pelo IBGE. As pessoas jurídicas cujas matrizes se encontram em outro estado da federação realizam um registro secundário, e o valor de sua anuidade e emolumento é 50% do valor cobrado das anuidades cujas matrizes se localizam no estado do Rio de Janeiro.
Tenho uma empresa. Quais documentos são necessários para a realização do registro? Quais são os custos envolvidos?
Para a realização do registro profissional de pessoas jurídicas, são cobradas a taxa de inscrição e a anuidade. Para os que solicitarem, também será emitida uma Certidão de Regularidade. Os registros de pessoas jurídicas se dividem em definitivo, quando a sede da empresa é no estado do Rio de Janeiro, e secundário, quando a sede da empresa se encontra em outro estado da federação.