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CONDIÇÕES ESPECIAIS, POR PRAZO DETERMINADO PARA NOVAS ADESÕES.

A - Condições para profissionais que já tenham plano de saúde anterior:


1. possuir idade inferior a 59 (cinqüenta e nove) anos no momento da adesão;
2. comprovar tempo mínimo de 180 dias de permanência em plano de saúde anterior;
3. possuir na data de assinatura da proposta de adesão, tempo máximo de 60 (sessenta) dias de desligamento (cancelamento) de plano de saúde anterior, comprovado com apresentação da última mensalidade paga da antiga contratação.


Redução de carência, conforme abaixo:

  • Parto - 300 dias
  • Internações Cirúrgicas - 120 dias
  • Internações Clínicas - 120 dias
  • Transplante de Rim - 180 dias
  • Transplante de Córnea - 180 dias
  • Quimioterapia - 180 dias
  • Radioterapia - 180 dias
  • Próteses e Órteses Ligadas ao Ato Cirúrgico - 180 dias
  • Internação transtornos Psiquiátricos, Dependência Química e Alcoolismo - 90 dias.

    B - Condições para profissionais sem plano de saúde anterior:
    1. Urgência & Emergência - Isento
    2. Consultas - Isento
    3. Demais carências contratuais - Totais

    Informações complementares:
    - realizar adesão no período compreendido entre o dia 10/10/2007 até 10/01/2008;
    - possuir idade inferior a 59 anos no momento da adesão;
    - todos os exames, procedimentos e tratamentos que necessitem de internação clínica ou cirúrgica para sua realização, obedecerão às respectivas carências de cada internação.
    - a isenção parcial de carência tem caráter temporário e válida, apenas para quem já tem plano anterior, para as movimentações cadastrais realizadas no período compreendido entre o dia 10/10/2007 até 10/03/2008, com vigência a partir do dia 15 do mês seguinte de cada inclusão.


    CORECON/RJ, outubro de 2007.