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A Reforma Tributária Afeta as Políticas Sociais
O Fórum Brasil do Orçamento (FBO), uma articulação de entidades da sociedade civil brasileira, com 57 entidades filiadas, dentre elas o Conselho Regional de Economia do Estado do Rio de Janeiro, voltada à defesa e garantia da aplicação dos recursos públicos nas políticas sociais, por meio da análise, do monitoramento e da criação de mecanismos de democratização do Orçamento Público Federal vem manifestar suas preocupações em relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008 que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (reforma tributária).
A proposta de Reforma Tributária (PEC 233/2008) está sendo discutida pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A proposta chegou ao parlamento após uma ativa agenda de reuniões com os setores representativos do empresariado nacional, além de encontros com os governadores e prefeitos. As entidades representativas da sociedade civil, as organizações populares, os movimentos sociais e os sindicatos de trabalhadores não foram incluídos na construção do texto em tramitação na Câmara dos Deputados.
A PEC da reforma tributária limita seus objetivos à simplificação, à eliminação de tributos e ao fim da "guerra fiscal" entre os estados. Não se encontra em seus propósitos a promoção da justiça social, a ampliação de recursos para as áreas sociais, a desoneração dos contribuintes de menor renda e, sobretudo, a construção de um sistema tributário progressivo. A principal marca do sistema tributário brasileiro é a regressividade, pois a maior parte das receitas do orçamento público advém de tributos pagos pelos trabalhadores assalariados e pelas classes de menor poder aquisitivo, que são responsáveis por 2/3 das receitas arrecadadas (tributação sobre o consumo mais tributos sobre a renda do trabalho). Portanto, o ônus da carga tributária vem sendo suportado pelos mais pobres com as famílias com renda de até dois salários mínimos destinando 46% da sua renda em pagamento de tributos, enquanto àquelas com renda superior a 30 salários mínimos gastam 16% da renda em tributos indiretos.
Com isso, o sistema tributário em nosso país tem sido um instrumento em favor da concentração de renda, agravando o ônus fiscal dos mais pobres e aliviando o das classes mais ricas. Além da irrisória e, praticamente, inexistente tributação do patrimônio no país. O Imposto de Renda (IR) tem sido utilizado como instrumento de renúncias fiscais e favorecido a elisão e o planejamento tributário, além do tratamento mais gravoso dos rendimentos do trabalho e isenções aos rendimentos do capital, como a distribuição de lucros. O que torna necessária uma profunda revisão do IR e a instituição de tributos sobre o patrimônio, com o objetivo de se restabelecer o verdadeiro significado de uma reforma dessa natureza, contribuindo para assegurar a eqüidade horizontal e vertical na tributação.
A reversão deste quadro está ausente da proposta de reforma tributária. A PEC da reforma tributária não aponta para a construção de um sistema tributário progressivo, pautado pela tributação de renda e do patrimônio. A proposta de reforma tributária não é algo que diz respeito somente ao empresariado. A proposta apresentada altera com profundidade o financiamento das políticas sociais no Brasil, fragilizando os direitos sociais conquistados a partir da Constituição de 88.
A reforma tributária traz modificações na estrutura de financiamento das políticas sociais, particularmente, os recursos vinculados ao custeio da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), educação e trabalho. Os tributos que serão extintos são exatamente os que financiam essas políticas e deverão alcançar o montante de R$ 153,8 bilhões, neste ano, conforme a previsão de receitas do Orçamento de 2008. Hoje essas receitas são vinculadas exclusivamente para fundos sociais e a partir da reforma os recursos passarão a ser repassados pelo orçamento fiscal. Com isso as políticas sociais de saúde, de assistência social, de previdência, de educação e do trabalho terão que disputar recursos no orçamento fiscal com os governadores e prefeitos, pois a base tributária será a mesma que é partilhada com os estados e municípios, além de enfrentar a forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos orçamentários com investimentos e por maior desoneração tributária.
Os três tributos mais relevantes que financiam a seguridade social no Brasil serão modificados. A COFINS e a CSLL serão extintas e haverá desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, por meio de legislação específica, após as mudanças constitucionais. Para a seguridade social, passam a ser destinados 38,8% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR), produtos industrializados (IPI) e operações com bens e prestações de serviços (IVA-F). Essa modificação é o sepultamento da diversidade das bases de financiamento da seguridade social inscrita no Artigo 195 da Constituição de Federal (CF) de 1988, que ampliou o financiamento da previdência, saúde e assistência social para além da folha de salários, incluindo a receita, o faturamento e lucro. Além disso, a desoneração da folha de pagamento via a redução da contribuição patronal para a previdência social, conforme Projeto Lei a ser enviado 90 dias após aprovação da PEC, vai significar uma perda de R$ 24 bilhões para a Previdência Social.
No lugar do salário educação, a PEC prevê que em uma Lei Complementar será definido o percentual a ser destinado para o financiamento da educação básica. Enquanto isso, vai ocorrer uma destinação de 2,3% da arrecadação do IR, do IPI e do IVA-F. No mesmo sentido, a reforma tributária, ao extinguir a contribuição social para o Programa de Integração Social (PIS), acabará como uma fonte importante de financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujos recursos são direcionados ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos 40%, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, esse último a cargo do BNDES. No seu lugar, passam a ser destinados 6,7% do produto da arrecadação do IR, do IPI e do IVA-F.
A reforma tributária propõe adequações no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais, de modo a garantir a continuidade da Desvinculação de Recursos da União (DRU) até 31/12/2011. A DRU desvincula 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais. Hoje, esse instrumento legal transforma parte dos recursos que deveriam ser destinados ao financiamento da seguridade social em recursos fiscais para a composição do superávit primário e, por conseqüência, a sua utilização em pagamento de juros da dívida. Somente, em 2007, a DRU desviou R$ 38,6 bilhões do Orçamento da Seguridade Social, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional. A DRU também tem efeito perverso na aplicação dos recursos da educação. Esses recursos deveriam ser destinados às ações de previdência, saúde, assistência social e educação, e poderiam ampliar os direitos relativos a estas políticas sociais, mas acabaram compondo o superávit primário. A reforma tributária perde a oportunidade de extinguir a DRU, pois não há mais razão da sua existência, após consecutivas superações de metas de superávit primário.
Diante do exposto, as entidades que integram o Fórum Brasil de Orçamento (FBO) estarão apoiando emendas à reforma tributária, que:
a) institua a progressividade para qualquer tributo com objetivo de redistribuição de renda;
b) mantenha a integridade do Orçamento da Seguridade Social, com suas fontes próprias e base diversificada de financiamento;
b) exclua a DRU para o cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados na Educação;
c) preserve a arrecadação do Salário Educação;
d) possibilite o aumento gradativo dos recursos para educação;
e) permita o controle social do Fundo de Equalização de Receitas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, por meio de conselhos com participação da sociedade civil;
f) implante e destine a contribuição sobre grandes fortunas para as políticas sociais.
FÓRUM BRASIL DE ORÇAMENTO
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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