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Prêmio Opinião Profissional 2008

Tema:
Desenvolvimento Econômico E Meio Ambiente
Regulamento

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Conforme Resolução Nº 0013 de 25 de abril de 2008, a organização e a realização do certame está sob a responsabilidade do Conselho Regional de Economia do Estado do Rio de Janeiro - Co.R.Econ-RJ, com o apoio do Centro de Estudos para o Desenvolvimento - CED e do Sindicato dos Economistas do Estado do Rio de Janeiro - SINDECON/RJ. O concurso será regido pelo presente regulamento.

Art. 2º O Concurso tem como objetivo, incentivar a produção de artigos profissionais, baseados em estudos, devidamente, fundamentados que contribuam para conscientizar a opinião pública sobre as interfaces entre desenvolvimento econômico e meio ambiente.

Art. 3º Poderão concorrer artigos individuais ou coletivos, desde que, os profissionais economistas autores sejam registrados e estejam em situação regular perante o CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 1ª REGIÃO.

Art. 4º Os artigos individuais serão necessariamente de autoria de economistas.

Art. 5º Os artigos coletivos poderão ter, entre os autores, profissionais de outras categorias, desde que, pelo menos um deles, seja economista e satisfaça a restrição apontada no Art. 3º deste regulamento.

DA TEMÁTICA
Art. 6º Cada candidato poderá concorrer com até 2(dois) artigos, relacionados ao TEMA.

DOS PRÊMIOS
Art. 7º Serão premiados os dois melhores artigos.

§ 1º A comissão julgadora poderá não conferir qualquer premiação, caso os artigos não possuam qualidade satisfatória ou sejam inadequados à temática do concurso, à juízo da Comissão Julgadora.

§ 2º A Comissão Julgadora, poderá conceder até duas menções honrosas (sem premiação em espécie) com direito a certificado de participação no concurso e publicação do trabalho no Jornal dos Economistas, na página institucional do Co.R.Econ-RJ na internet ou, ainda, em futuras publicações do Conselho.

Art. 8º A premiação aos vencedores será a seguinte:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o artigo classificado em 1º lugar;
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o artigo classificado em 2º lugar; III - certificado;
IV - publicação do artigo no Jornal dos Economistas e na página institucional do Co.R.Econ-RJ na internet.

PARÁGRAFO 1º - Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições serão encaminhadas via SEDEX, com data de postagem (último prazo via correio) até 20 de junho de 2008 para a Sede do Co.R.Econ-RJ tendo como destinatário:

CO.R.ECON-RJ
PRÊMIO OPINIÃO PROFISSIONAL
"DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE"

Av. Rio Branco, 109/19º andar - Centro/RJ
CEP: 20054-900.

§ 1º Na Sede do Co.R.Econ-RJ, serão aceitas inscrições até o dia 27 de junho de 2008, entre 10 e 18 horas.

§ 2º As inscrições deverão conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos itens a, b, c, d, e (abaixo relacionados) e atenderão, necessariamente, às demais exigências.

a) ficha de inscrição, devidamente, preenchida e assinada pelo(s) autor(es), disponível para impressão no site do Co.R.Econ-RJ: www.corecon-rj.org.br;
b) cópia do CPF do(s) autor(es), da carteira de identidade de economista emitida pelo Co.R.Econ-RJ, para os autores economistas, do RG dos demais autores, quando for o caso; currículo simplificado do(s) autor(res), contendo breve relato sobre a formação acadêmica e a experiência profissional;
c) 3 (três) cópias impressas de cada um dos artigos inscritos (máximo 2) por participante(s);
d) 1 (uma) cópia em CD-ROM de cada um dos artigos inscritos, necessariamente, idêntica às cópias impressas; e) será utilizada uma única ficha de inscrição para cada artigo (autoria individual ou coletiva) inscrito;
f) a classificação de artigos de autoria coletiva, terá o valor da premiação dividido em frações iguais ao número de autores e retenção proporcional de impostos sobre o valor que couber à cada um autores, se houver;
g) a inscrição está restrita à trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro, excluídos desta exigência para efeito de inscrição neste certame, artigos de circulação restrita às universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa ou, ainda, artigos baseados em textos para discussão e similares;
h) a participação no certame, implica aceitação plena por parte dos participantes, de todas as disposições presentes neste regulamento.

§ 3º - As inscrições que não atenderem a todos os itens contidos no Artigo 9º deste regulamento, serão desclassificadas.

DA APRESENTAÇÃO DO(s) ARTIGO(s) INSCRITO(s)

Art. 10 O título do artigo, acrescido (ou não) de subtítulo, deve conter (obrigatoriamente) máximo de 70 (setenta) caracteres, incluindo espaços.

Art. 11 Os artigos serão digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte tipo arial; margem esquerda e superior de 3cm, direita e inferior de 2cm, papel branco, formato A4 (210mm X 297mm), impresso somente em uma das faces do papel, contendo mínimo de 5 páginas e o máximo de 10 páginas, incluídos, planilhas e/ou anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO Só serão aceitos para inscrição, artigos em língua portuguesa, pertinentes ao tema, referentes a estudos e pesquisas relacionados ao território nacional (União, Estados e Municípios).

Art. 12 A ficha de inscrição, currículo resumido dos autores e cópia de documentos pessoais, serão entregues lacrados em envelope à parte, visando manter o anonimato do(s) autor(es), até apuração final da classificação, por parte da comissão de julgamento.

Parágrafo Único Nas 3 (três) cópias impressas e na única cópia digital, de cada um dos artigos, será informado, única e exclusivamente, a Temática Geral do Concurso: "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE" e o título do artigo atribuído pelo(s) autor(es), acrescido ou não de subtítulo.

DA AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS

Art. 13 A análise dos artigos será realizada por uma comissão julgadora, a ser indicada pelo Co.R.Econ-RJ, especialmente composta para este fim.

§ 1º O presidente da Comissão de Julgamento será detentor do voto de desempate, se necessário, para classificação final dos artigos.

§ 2º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora e divulgados por ocasião da entrega da premiação.

§ 3º As decisões da Comissão Julgadora, não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 14 O resultado será publicado na página institucional do Co.R.Econ-RJ na internet e no JORNAL DOS ECONOMISTAS, imediatamente após, apurada a classificação.

Art. 15 A solenidade de premiação será realizada na Sede do Co.R.Econ-RJ, no dia 13 de agosto (DIA DO ECONOMISTA) de 2008, às 19 horas, no auditório do 19º andar.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Os artigos encaminhados para inscrição no certame intitulado: PRÊMIO OPINIÃO PROFISSIONAL - "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE", não serão devolvidos, passando a integrar o patrimônio do Co.R.Econ-RJ e serão catalogados na Biblioteca do Conselho, constituindo-se memória institucional.

Art. 17 O Co.R.Econ-RJ poderá, conforme sua conveniência, publicar (em todo ou em parte) qualquer dos artigos (classificados ou não) em meio eletrônico e/ou impresso, independente de autorização especial do(s) autor(es).

Art. 18 Os candidatos (autores) são para todos os fins, os únicos responsáveis pela autoria dos artigos e, por conseguinte, por eventuais infringências legais sobre direitos autorais de terceiros.

Art. 19 Ficam impedidos de concorrer ao PRÊMIO OPINIÃO PROFISSIONAL - "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE", artigos de autoria de membros da Comissão de Julgamento ou Conselheiros do Co.R.Econ-RJ.

Art. 20 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Julgadora.


Download da ficha de inscrição