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Conselho Regional de Economia - CORECON-RJ - 1ª Região

Órgãos que regulam a profissão

Base Legal: Leis 1.411/51, 6.021/74 e 6.537/78

Características
O Conselho Federal de Economia (COFECON) e os Conselhos Regionais de Economia (CORECON'S) são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e constituem serviço público federal.
Só poderão integrar, como membros efetivos ou suplentes do COFECON e dos CORECON'S, os economistas devidamente registrados e quites com as anuidades.
O mandato dos Conselheiros, efetivos e suplentes, será de 3 (três) anos renovando-se anualmente 1/3 (um terço) de sua composição.

Constituição
O COFECON será constituído de membros efetivos e igual número de suplentes, sendo o presidente e o Vice-Presidente escolhidos pelo plenário federal entre os membros efetivos eleitos. Serão empossados na primeira quinzena de dezembro, com mandato de 1 (hum) ano, podendo ser reeleitos por mais 2 (dois) anos.
O COFECON fixa a jurisdição. O CORECON do Rio de Janeiro, por ser o mais antigo é nominado como "1ª região"

Atribuições
O COFECON tem as seguintes atribuições:
a) contribuir para a formação de sadia mentalidade econômica através da disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia nacional;
b) orientar e disciplinar o exercício da profissão;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos CORECON'S e dirimi-las;
d) organizar o seu regimento interno;
e) examinar e aprovar os regimentos internos dos CORECON'S e modificar o que se tornar necessário, afim de manter a respectiva unidade de ação;
f) julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos CORECON'S;
g) promover estudos e campanhas em prol da racionalização da econômica do país;
h) servir de órgão consultativo do Governo em matéria de economia profissional
. O CORECON tem por competência:
a) organizar e manter o registro profissional dos economistas;
b) fiscalizar a profissão de economista;
c) expedir as carteiras profissionais;
d) impor penalidades à infração da legislação profissional;
e) elaborar o seu programa de trabalho, bem como cooperar como o COFECON nos assuntos pertinentes à valorização profissional

Papel de COFECON/CORECON'S
O sistema COFECON/CORECON'S, embora em sua essência jurídica seja ente autárquico federal, tem um duplo papel:
a) regular e fiscalizar o exercício profissional do economista; b) valorizar a profissão no sentido de : I) cooperar com as autoridades educacionais, tais como o Ministério da Educação e as Instituições de Ensino Superior, para a melhoria da qualidade do processo de formação dos economistas; II) propiciar oportunidades para a melhoria de capacitação técnico-científica dos profissionais; III) criar canais de participação, junto à sociedade civil, para a discussão e reflexão de questões centrais para o encaminhamento de políticas econômico-sociais; IV) zelar pela postura ético-profissional do economista e enquadrar, junto às autorida- des competentes, aquelas pessoas jurídicas registradas que praticarem atos lesivos aos interesses públicos.
2. O CORECON é a "ponte" entre o economista e a sociedade civil e nessa perspectiva é a imagem refletida do papel do economista do contexto social, em termos de:
a) possuir uma sólida formação teórica, a partir de uma instrumentação metodologicamente pluralista da ciência econômica; b) ter uma consciência criticamente aberta sobre a realidade sócio-econômica do país; c) assumir uma postura responsável, no tocante à atividade profissional.


A Eleição dos membros do COFECON
Os membros efetivos e suplentes do COFECON são eleitos por uma assembléia de delegados eleitores, constituída por um representante de cada um dos CORECON'S.
Cada delegado-eleitor tem um número de votos estabelecido conforme os seguintes critério:
a) até o limite de 2.000 (dois mil) economistas registrados em cada CORECON, 1 (hum) voto para cada grupo de 100 (cem) economistas registrados, desprezadas as frações menores de 50 (cinqüenta); b) de 2.001 (dois mil e hum) economistas registrados em cada CORECON, mais 1 (hum) voto para cada grupo de 200 (duzentos) economistas registrados, desprezando as frações menores de 100 (cem).
Os delegados-eleitores são eleitos quando na escolha dos membros dos CORECON'S

A Eleição dos Membros do CORECON
Os membros dos CORECON'S e seus respectivos suplentes, bem como os delegados-eleitores e respectivos suplentes são eleitos pelo sistema de eleição direta, através de voto pessoal e secreto, pelos economistas - com registro definitivo ou provisório - e quites com suas anuidades.
As eleições são feitas através de chapas registradas nos CORECON'S, devidamente assinadas por todos os seus componentes e para cujo registro fica aberto prazo de, no mínio 30 (trinta) dias.
Cada CORECON fixa os prazos eleitorais, divulgando-os em editais pela imprensa (diário oficial do Estado e um jornal de grande circulação), devendo as eleições se realizarem 60 (sessenta) dias antes da data de se expirarem os mandatos a serem renovados. Assim, na última semana de outubro da cada ano, são realizadas as eleições para a renovação do terço.
O término do mandato dos conselheiros (efetivos e suplentes), bem como o do presidente e do vice-presidente, coincide sempre com o ano civil.
Qualquer que seja o economista portador do registro definitivo do CORECON pode se candidatar a cargo eletivo de conselheiro ou delegado-eleitor, desde que seu registro tenha sido efetuado até 30.06 do ano da eleição, sendo 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes a constituição mínima de cada CORECON.


Atribuições dos Membros dos Conselhos Federal e Regionais
Os Conselheiros do COFECON e dos CORECON'S se obrigam a:
a) participar da sessões b) relatar processo; c) integrar comissões para que forem designados; d) cumprir a legislação que disciplina o exercício profissional. 2. O membro do COFECON ou CORECON que faltar, sem prévia licença, a três sessões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas no período de um ano, perde automaticamente o mandato, que passa a ser exercido por qualquer conselheiro suplente, através de escolha do plenário

Procedimentos Operacionais
Como autarquia federal, o CORECON - através do COFECON - está sujeito ao controle do Tribunal de Contas da União.
O sistema contábil-financeiro do CORECON obedece estritamente a um plano de contas padrão e à Lei 4.320/64, que estabelece regras orçamentarias para a administração pública.
Administrativamente, para o COFECON e para os CORECON'S tem-se a seguinte estrutura decisória: a) um órgão deliberativo, constituído de um plenário e integrado por, no mínimo 9 (nove) conselheiros , substituíveis por suplentes em igual número, todos eleitos na forma da legislação em vigor;
b) um órgão executivo, a Presidência, a que se subordinam os serviços criados pelo Conselho em razão de suas finalidades legais, necessidades de serviço e disponibilidade de meios. O COFECON é o órgão regulador dos procedimentos normativos e administrativos do CORECON'S, através da Resoluções.
Atualmente o COFECON é constituído de 12 (doze) membros efetivos e de igual número de suplentes, segundo critérios que levem em conta a representatividade nacional ou regional junto à categoria