Base
Legal: Leis 1.411/51, 6.021/74 e 6.537/78
Características
O Conselho Federal de Economia (COFECON) e os Conselhos Regionais de
Economia (CORECON'S) são autarquias dotadas de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia administrativa
e financeira e constituem serviço público federal.
Só poderão integrar, como membros efetivos ou suplentes
do COFECON e dos CORECON'S, os economistas devidamente registrados e
quites com as anuidades.
O mandato dos Conselheiros, efetivos e suplentes, será de 3 (três)
anos renovando-se anualmente 1/3 (um terço) de sua composição.
Constituição
O COFECON será constituído de membros efetivos e igual
número de suplentes, sendo o presidente e o Vice-Presidente escolhidos
pelo plenário federal entre os membros efetivos eleitos. Serão
empossados na primeira quinzena de dezembro, com mandato de 1 (hum)
ano, podendo ser reeleitos por mais 2 (dois) anos.
O COFECON fixa a jurisdição. O CORECON do Rio de Janeiro,
por ser o mais antigo é nominado como "1ª região"
Atribuições
O COFECON tem as seguintes atribuições:
a) contribuir para a formação de sadia mentalidade econômica
através da disseminação da técnica econômica
nos diversos setores da economia nacional;
b) orientar e disciplinar o exercício da profissão;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos CORECON'S
e dirimi-las;
d) organizar o seu regimento interno;
e) examinar e aprovar os regimentos internos dos CORECON'S e modificar
o que se tornar necessário, afim de manter a respectiva unidade
de ação;
f) julgar, em última instância, os recursos de penalidades
impostas pelos CORECON'S;
g) promover estudos e campanhas em prol da racionalização
da econômica do país;
h) servir de órgão consultativo do Governo em matéria
de economia profissional
. O CORECON tem por competência:
a) organizar e manter o registro profissional dos economistas;
b) fiscalizar a profissão de economista;
c) expedir as carteiras profissionais;
d) impor penalidades à infração da legislação
profissional;
e) elaborar o seu programa de trabalho, bem como cooperar como o COFECON
nos assuntos pertinentes à valorização profissional
Papel
de COFECON/CORECON'S
O sistema COFECON/CORECON'S, embora em sua essência jurídica
seja ente autárquico federal, tem um duplo papel:
a) regular e fiscalizar o exercício profissional do economista;
b) valorizar a profissão no sentido de : I) cooperar com as autoridades
educacionais, tais como o Ministério da Educação
e as Instituições de Ensino Superior, para a melhoria
da qualidade do processo de formação dos economistas;
II) propiciar oportunidades para a melhoria de capacitação
técnico-científica dos profissionais; III) criar canais
de participação, junto à sociedade civil, para
a discussão e reflexão de questões centrais para
o encaminhamento de políticas econômico-sociais; IV) zelar
pela postura ético-profissional do economista e enquadrar, junto
às autorida- des competentes, aquelas pessoas jurídicas
registradas que praticarem atos lesivos aos interesses públicos.
2. O CORECON é a "ponte" entre o economista e a sociedade
civil e nessa perspectiva é a imagem refletida do papel do economista
do contexto social, em termos de:
a) possuir uma sólida formação teórica,
a partir de uma instrumentação metodologicamente pluralista
da ciência econômica; b) ter uma consciência criticamente
aberta sobre a realidade sócio-econômica do país;
c) assumir uma postura responsável, no tocante à atividade
profissional.
A Eleição dos membros do COFECON
Os membros efetivos e suplentes do COFECON são eleitos por uma
assembléia de delegados eleitores, constituída por um
representante de cada um dos CORECON'S.
Cada delegado-eleitor tem um número de votos estabelecido conforme
os seguintes critério:
a) até o limite de 2.000 (dois mil) economistas registrados em
cada CORECON, 1 (hum) voto para cada grupo de 100 (cem) economistas
registrados, desprezadas as frações menores de 50 (cinqüenta);
b) de 2.001 (dois mil e hum) economistas registrados em cada CORECON,
mais 1 (hum) voto para cada grupo de 200 (duzentos) economistas registrados,
desprezando as frações menores de 100 (cem).
Os delegados-eleitores são eleitos quando na escolha dos membros
dos CORECON'S
A Eleição dos Membros do CORECON
Os membros dos CORECON'S e seus respectivos suplentes, bem como os delegados-eleitores
e respectivos suplentes são eleitos pelo sistema de eleição
direta, através de voto pessoal e secreto, pelos economistas
- com registro definitivo ou provisório - e quites com suas anuidades.
As eleições são feitas através de chapas
registradas nos CORECON'S, devidamente assinadas por todos os seus componentes
e para cujo registro fica aberto prazo de, no mínio 30 (trinta)
dias.
Cada CORECON fixa os prazos eleitorais, divulgando-os em editais pela
imprensa (diário oficial do Estado e um jornal de grande circulação),
devendo as eleições se realizarem 60 (sessenta) dias antes
da data de se expirarem os mandatos a serem renovados. Assim, na última
semana de outubro da cada ano, são realizadas as eleições
para a renovação do terço.
O término do mandato dos conselheiros (efetivos e suplentes),
bem como o do presidente e do vice-presidente, coincide sempre com o
ano civil.
Qualquer que seja o economista portador do registro definitivo do CORECON
pode se candidatar a cargo eletivo de conselheiro ou delegado-eleitor,
desde que seu registro tenha sido efetuado até 30.06 do ano da
eleição, sendo 9 (nove) membros efetivos e igual número
de suplentes a constituição mínima de cada CORECON.
Atribuições dos Membros dos Conselhos Federal
e Regionais
Os Conselheiros do COFECON e dos CORECON'S se obrigam a:
a) participar da sessões b) relatar processo; c) integrar comissões
para que forem designados; d) cumprir a legislação que
disciplina o exercício profissional. 2. O membro do COFECON ou
CORECON que faltar, sem prévia licença, a três sessões
ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas no período
de um ano, perde automaticamente o mandato, que passa a ser exercido
por qualquer conselheiro suplente, através de escolha do plenário
Procedimentos Operacionais
Como autarquia federal, o CORECON - através do COFECON - está
sujeito ao controle do Tribunal de Contas da União.
O sistema contábil-financeiro do CORECON obedece estritamente
a um plano de contas padrão e à Lei 4.320/64, que estabelece
regras orçamentarias para a administração pública.
Administrativamente, para o COFECON e para os CORECON'S tem-se a seguinte
estrutura decisória: a) um órgão deliberativo,
constituído de um plenário e integrado por, no mínimo
9 (nove) conselheiros , substituíveis por suplentes em igual
número, todos eleitos na forma da legislação em
vigor;
b) um órgão executivo, a Presidência, a que se subordinam
os serviços criados pelo Conselho em razão de suas finalidades
legais, necessidades de serviço e disponibilidade de meios. O
COFECON é o órgão regulador dos procedimentos normativos
e administrativos do CORECON'S, através da Resoluções.
Atualmente o COFECON é constituído de 12 (doze) membros
efetivos e de igual número de suplentes, segundo critérios
que levem em conta a representatividade nacional ou regional junto à
categoria
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