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Registro Remido



COFECON altera dispositivo no Capítulo 6.1.1.1, Item 7 – Registro Remido


Registro Remido


O Conselho Federal de Economia, através da Consolidação Profissional do Economista, Capítulo 6.1.1.1, item 7, alterou uma das exigências para o Registro Remido, conforme publicação no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2009. A mudança está na idade mínima que subiu de 65/60 para 70/65 anos: “para o economista do sexo masculino que conte com idade superior a 70 (setenta) anos e a economista do sexo feminino que conte com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos”.

O Registro Remido desobriga o(a) profissional ao pagamento de anuidades futuras e é concedido pelo Plenário dos Co.R.Econs a(o) economista interessado(a), mediante requerimento.

Podem desfrutar deste benefício o(a) profissional que estiver adimplente com suas anuidades e desde que seja ou tenha sido detentor(a) de registro em um ou mais Conselhos Regionais de Economia, por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados. Em casos de anuidades em atraso, estas podem ser parceladas, de acordo com as possibilidades do(a) interessado(a), na forma da legislação em vigor.

Fonte para consulta na internet: www.cofecon.org.br

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, na sede deste Conselho na Av. Rio Branco, nº 109/19º andar – Centro/RJ - Secretaria de Registro, no horário das 10h às 17h, pelo correio eletrônico registro@corecon-rj.org.br ou através dos telefones (21) 2103-0113, 2103-0115, 2103-0130 ou 2103-0131 e FAX 2103-0106.