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Conselho Regional de Economia - CORECON-RJ - 1ª Região

Legislação

A profissão do Economista encontra-se disciplinada pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, alterada pela Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974 e regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, que definem, no essencial, os seguintes procedimentos:

Qualificação Profissão
A designação profissional de Economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, registrados nos Conselhos de Economia, de conformidade com as leis em vigor.

Habilitação Legal
Só podem exercer a profissão de Economista os profissionais registrados nos CORECON'S pelos quais é expedida a carteira profissional.

Identificação Profissional
Através da carteira de identidade profissional, expedida pelo CORECON, quando do registro do profissional, que constitui prova de identidade para todos os efeitos legais.

Anuidade Profissional
Os profissionais registrados no CORECON ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade fixada pelo COFECON. Cada Regional poderá efetuar descontos para pagamentos antecipados. O pagamento poderá ser feito em um cota única ou em parcelas.

Implicações da Inadimplência
O CORECON, sendo uma autarquia federal criada pelo art. 6º da Lei nº 1.1411/51 (com alteração do art. 1º da Lei nº 6.021/74), está sujeito a à processualística da Fazenda Nacional, ou seja, pode promover Executivo Fiscal (Lei nº 6.830/80) , pois a anuidade é uma contribuição parafiscal e, como tal, entendida como tributo. Assim, o procedimento da cobrança da anuidade em atraso segue o ritual do Código Tributário Nacional.

Serviços cobrados pelo CORECON
- Inscrição de Pessoa Física (registro no CORECON)
- Expedição de carteira
- Substituição de carteira ou 2ª via
- Certidões