A
profissão do Economista encontra-se disciplinada pela Lei nº
1.411, de 13 de agosto de 1951, alterada pela Lei nº 6.021, de
3 de janeiro de 1974 e regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de
17 de novembro de 1952, que definem, no essencial, os seguintes procedimentos:
Qualificação Profissão
A designação profissional de Economista é privativa
dos bacharéis em Ciências Econômicas, registrados
nos Conselhos de Economia, de conformidade com as leis em vigor.
Habilitação
Legal
Só podem exercer a profissão de Economista os profissionais
registrados nos CORECON'S pelos quais é expedida a carteira profissional.
Identificação
Profissional
Através da carteira de identidade profissional, expedida pelo
CORECON, quando do registro do profissional, que constitui prova de
identidade para todos os efeitos legais.
Anuidade
Profissional
Os profissionais registrados no CORECON ficam sujeitos ao pagamento
de uma anuidade fixada pelo COFECON. Cada Regional poderá efetuar
descontos para pagamentos antecipados. O pagamento poderá ser
feito em um cota única ou em parcelas.
Implicações da Inadimplência
O CORECON, sendo uma autarquia federal criada pelo art. 6º da Lei
nº 1.1411/51 (com alteração do art. 1º da Lei
nº 6.021/74), está sujeito a à processualística
da Fazenda Nacional, ou seja, pode promover Executivo Fiscal (Lei nº
6.830/80) , pois a anuidade é uma contribuição
parafiscal e, como tal, entendida como tributo. Assim, o procedimento
da cobrança da anuidade em atraso segue o ritual do Código
Tributário Nacional.
Serviços cobrados pelo CORECON
- Inscrição de Pessoa Física (registro no CORECON)
- Expedição de carteira
- Substituição de carteira ou 2ª via
- Certidões
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