Base
Regulamentar: Resolução COFECON nº 860/74 e demais
resoluções complementares)
1.
Planejamento, Projeção, Programação e Análise
Econômico-Financeira de Investi-mentos e Financiamentos de Qualquer
Natureza:
a) estudos preliminares de implantação, localização,
dimensionamento, a locação de fatores, análise
e pesquisa de mercado;
- orçamentos e estimativas, bem como fixação de
custos, preços, tarifas e quotas; - fluxo de caixa; - viabilidade
econômica, otimização, apuração de
lucratividade, rentabilidade, liquidez e demonstrativo de resultados;
- organização; - tudo o mais que, consoante os artigos
1º e 2º, integre planos, projetos e programas de investimentos
e financiamentos.
2.
Estudos, Análises e Pareceres pertinentes à Macro e Microeconomia:
a) planos, projetos, programas, acordos e tratados;
b) contas nacionais, produto e renda nacional, renda familiar e "per
capita"
c) oferta e procura, mercados - produtores, revendedores, consumidores
-, política econômico-fiannceira nos setores primário,
secundário eterciário;
d) política econômico-fiannceira de importação
e exportação, balança comercial, balanço
de pagamentos e política cambial;
e) desenvolvimento e crescimento econômico e social;
f) conjuntura, tendências, variações sazonais, ciclo
e flutuações;
g) valor e formação de preços, custos e tarifas;
h) produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência marginal
do capital e liquidez;
i) política monetária, econômico-fiannceira, tributária,
aduaneira, inclusive incentivos;
j) mercados financeiros de capitais, investimentos, poupança,
moedae crédito, financiamentos, operações financeiras
e orçamentos;
k) ocupação, emprego, política salarial, custo
de vida, mercado de trabalho e de serviços;
l) formas de associações econômica, política
empresarial, situações patrimoniais, fusão,incorporação,
transformação de empresas,abertura, emissões, reduções,
reinversões de capital, capitalização de recursos
e distribuição de resultados;
m) depreciação , amortização e correção
monetária;
n) estratégia de vendas, canais de distribuição/divulgação,
inversões em propaganda e "royalties", política
de estoques e manutenção do capital de giro próprio;
o) teorias, doutrinas e correntes ideológicas de fundo econômico
e econômico-social;
p) tudo o mais que diz respeito à Economia e Finanças,
à exequibilidade, rendimentos e resultados econômicos de
unidades político-administrativas, mercados comuns, uniões
alfandegárias ou quaisquer conglomerados ou associações,
empreendimentos e negócios em geral.
3.
Perícias, Avaliações e Arbitramentos:
a) perícias econômicas, financeiras e de organização
do trabalho em dissídios coletivos;
b) arbitramentos técnico- econômicos;
c) perícias e arbitramentos judiciais ou extrajudiciais, compreendendo
àquelas o exame, a vistoria e a avaliação , além
das demais atividades pertinentes ou conexas, investigações
e apurações, que envolvam matéria de natureza econômico-financeira.
(*)
§ 1º - Perícia á a verificação
feita por profissional habilitado para constatação minuciosa
dos fatos de natureza técnico-científica e apuração
das prováveis causas que deram origem a questões de natureza
econômica.
§ 2º - Arbitramento é a solução indicada
por profissional habilitado ou a decisão para resolver pendência
entre proposições ou quantitativos divergentes.
(*) Dispositivo constante do art. 1º da resolução
1.377, de 6-1-1978, publicada no D.O.U., de 31-1-1978, pag. 447.
4.
Auditoria
São inerentes ao campo profissional do Economista as atividades
de auditoria interna e externa, em especial as auditorias de Gestão
nos setores públicos e privado (Resolução 1.612,
de 27-05-95).
Mercosul
O COFECON está participando do grupo de Integração
do Mercosul-GIMCEA - no sentido de colaborar para a harmonização
da legislação nos países membros , assim como buscar
soluções comuns para as categorias dos países,
objetivando reciprocidade no exercício profissional dos representados.
|