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Conselho Regional de Economia - CORECON-RJ - 1ª Região

Atividades do campo profissional

Base Regulamentar: Resolução COFECON nº 860/74 e demais resoluções complementares)

1. Planejamento, Projeção, Programação e Análise Econômico-Financeira de Investi-mentos e Financiamentos de Qualquer Natureza:
a) estudos preliminares de implantação, localização, dimensionamento, a locação de fatores, análise e pesquisa de mercado;
- orçamentos e estimativas, bem como fixação de custos, preços, tarifas e quotas; - fluxo de caixa; - viabilidade econômica, otimização, apuração de lucratividade, rentabilidade, liquidez e demonstrativo de resultados; - organização; - tudo o mais que, consoante os artigos 1º e 2º, integre planos, projetos e programas de investimentos e financiamentos.

2. Estudos, Análises e Pareceres pertinentes à Macro e Microeconomia:
a) planos, projetos, programas, acordos e tratados;
b) contas nacionais, produto e renda nacional, renda familiar e "per capita"
c) oferta e procura, mercados - produtores, revendedores, consumidores -, política econômico-fiannceira nos setores primário, secundário eterciário;
d) política econômico-fiannceira de importação e exportação, balança comercial, balanço de pagamentos e política cambial;
e) desenvolvimento e crescimento econômico e social;
f) conjuntura, tendências, variações sazonais, ciclo e flutuações;
g) valor e formação de preços, custos e tarifas;
h) produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência marginal do capital e liquidez;
i) política monetária, econômico-fiannceira, tributária, aduaneira, inclusive incentivos;
j) mercados financeiros de capitais, investimentos, poupança, moedae crédito, financiamentos, operações financeiras e orçamentos;
k) ocupação, emprego, política salarial, custo de vida, mercado de trabalho e de serviços;
l) formas de associações econômica, política empresarial, situações patrimoniais, fusão,incorporação, transformação de empresas,abertura, emissões, reduções, reinversões de capital, capitalização de recursos e distribuição de resultados;
m) depreciação , amortização e correção monetária;
n) estratégia de vendas, canais de distribuição/divulgação, inversões em propaganda e "royalties", política de estoques e manutenção do capital de giro próprio;
o) teorias, doutrinas e correntes ideológicas de fundo econômico e econômico-social;
p) tudo o mais que diz respeito à Economia e Finanças, à exequibilidade, rendimentos e resultados econômicos de unidades político-administrativas, mercados comuns, uniões alfandegárias ou quaisquer conglomerados ou associações, empreendimentos e negócios em geral.

3. Perícias, Avaliações e Arbitramentos:
a) perícias econômicas, financeiras e de organização do trabalho em dissídios coletivos;
b) arbitramentos técnico- econômicos;
c) perícias e arbitramentos judiciais ou extrajudiciais, compreendendo àquelas o exame, a vistoria e a avaliação , além das demais atividades pertinentes ou conexas, investigações e apurações, que envolvam matéria de natureza econômico-financeira. (*)
§ 1º - Perícia á a verificação feita por profissional habilitado para constatação minuciosa dos fatos de natureza técnico-científica e apuração das prováveis causas que deram origem a questões de natureza econômica.
§ 2º - Arbitramento é a solução indicada por profissional habilitado ou a decisão para resolver pendência entre proposições ou quantitativos divergentes.
(*) Dispositivo constante do art. 1º da resolução 1.377, de 6-1-1978, publicada no D.O.U., de 31-1-1978, pag. 447.

4. Auditoria
São inerentes ao campo profissional do Economista as atividades de auditoria interna e externa, em especial as auditorias de Gestão nos setores públicos e privado (Resolução 1.612, de 27-05-95).

Mercosul
O COFECON está participando do grupo de Integração do Mercosul-GIMCEA - no sentido de colaborar para a harmonização da legislação nos países membros , assim como buscar soluções comuns para as categorias dos países, objetivando reciprocidade no exercício profissional dos representados.