Vários
economistas desconhecem que suas atividades profissionais são regidas
pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e regulamentadas pela
Decreto nº 31.794 de 17 de novembro de 1952. Por isso, o dia 13 de
agosto é a data comemorativa da categoria, o chamado "Dia
do Economista".
O
Conselho Regional de Economia - 1ª Região pretende, com esta
publicação, reeditar o trabalho intitulado "Aspectos
Legais da Profissão", inicialmente publicado em 1986, no intuito
não só de informar aos economistas a base legal para a sua
atuação, como também de familiarizar os estudantes
em ciências econômicas com as características básicas
de sua futura profissão.
Nesta perspectiva são apresentados, de forma objetiva, os principais
itens do aparato regulatório que disciplina o exercício
da profissão e o sentido da atuação do CORECON como
órgão de valorização e fiscalização
da atividade profissional.
Por fim, cabe enfatizar que embora se reconheça a importância
do formalismo legal, ao economista compete reunir em sua formação
sólidos conhecimentos teóricos, históricos e instrumentais
que lhe permitam aplicar, com senso ético, os fundamentos da ciência
na solução dos graves problemas nacionais, assim como se
adaptar profissionalmente aos diferentes momentos da realidade. Como nos
alerta Celso Furtado, em depoimento ao boletim do IERJ/1978, "...a
redução à racionalidade formal reduz a eficácia
do pensamento econômico, limita realmente a capacidade inventiva
do economista (...) Se a nova geração dos economistas não
exercer influência na solução dos problemas nacionais,
significará não apenas a frustração do esforço
social em formá-los, mas principalmente a falência deles
próprios como grupo profissional. (...) A forma de evitar isso
é que os economistas se tornem realmente instrumentos da sociedade."
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