O Conselho Federal de Economia, fixou os valores, formas de pagamento e correções das contribuições para-fiscais para 2010, de recolhimento obrigatório para os economistas registrados nos CORECONs.
O CORECON/RJ, através da Resolução nº 038/2009, decidiu praticar os descontos máximos autorizados pelo COFECON, ou seja, 10% de desconto até 31/01/2010 e 5% de desconto do dia 01/02 até 28/02/2010. Decidiu ainda não cobrar a multa de 2% após o vencimento da anuidade integral uma vez que na mesma Consolidação o COFECON faculta sua cobrança, ficando a critério de cada Regional a sua aplicação.
As opções de pagamento podem ser verificadas no carnê de recolhimento encaminhado em dezembro de 2009, como segue abaixo:
| Vencimento
| Descontos (%)
| Valores (R$)
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Até 31/01/2010
| 10%
| R$ 282,60
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Até 28/02/2010
| 5%
| R$ 298,30
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Até 31/03/2010
| Valor Integral
| R$ 314,00
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Obs.: Após o dia 31/03/2010 os valores serão corrigidos cumulativamente pela variação mensal do INPC-IBGE acrescidos de 1% de juros ao mês.
PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA UTILIZAR SOMENTE A PRIMEIRA GUIA DO CARNÊ
Esclarecemos que, o campo “Valor do Documento” do boleto bancário (Ficha de Compensação/Recibo do Sacado) referente à cota única (2ª folha do carnê) constará, conforme programação, o seguinte preenchimento: R$ 314,00, contudo, as orientações sobre o valor a ser pago, conforme escolha de cada Economista, encontram-se no campo “Instruções” da própria Ficha de Compensação. Caso o pagamento seja feito no caixa eletrônico, pelo código de barras, basta preencher a lacuna
“Descontos” com os valores R$ 31,40 (equivalente a 10% de desconto) para pagamento efetuado até 31/01/2010 e R$ 15,70 (equivalente a 5% de desconto) para pagamento entre os dias 01/02 até 28/02/2010.
Alertamos, antecipadamente, que o sistema encontra-se programado para gerar, automaticamente, boleto bancário referente à diferença de valores em caso de pagamento “a menor” e com porcentagem de desconto incorreta.
Informamos que a anuidade devida aos Conselhos de Fiscalização Profissional, por ser considerada juridicamente um tributo, não é passível de anistia, salvo por força de Lei.
Na impossibilidade da quitação integral, verifique no carnê a opção de parcelamento.
Aproveitamos a oportunidade para informar que o CORECON/RJ, embora não faça parte de suas atribuições institucionais, oferece cursos de reciclagem e capacitação profissional e mantém convênios com diversos prestadores de serviços, inclusive com a Unimed-Rio, que criou um plano de saúde exclusivo para os economistas adimplentes e seus dependentes. Em alguns casos a economia proporcionada é superior ao valor pago pela anuidade. Para mais informações consulte a página www.corecon-rj.org.br.
Pessoa Jurídica
O Conselho Federal de Economia, fixou os valores das contribuições para-fiscais para 2010, de recolhimento obrigatório para as todas as pessoas jurídicas registradas nos CORECON's. Valores ratificados através da Resolução nº 038/2009 do CORECON/RJ.
Na impossibilidade da quitação integral, verifique no carnê a opção de parcelamento.
Juntamente com a guia de recolhimento da anuidade, está sendo cobrado o valor de R$ 63,95 (sessenta e três reais e noventa e cinco centavos) referente à Certidão de Regularidade de Funcionamento para 2010, necessária para atender à legislação em vigor, principalmente nas licitações que envolvam serviços técnicos de avaliação econômico-financeira.
As anuidades de pessoas jurídicas são calculadas de acordo com o capital social das empresas, veja abaixo a tabela com as faixas de valores:
| Faixas de Capital
| VALOR E VENCIMENTO ÚNICO EM 31/03/2010
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Sem capital destacado ou com capital até R$ 10.000,00
| R$ 383,00
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Acima de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00
| R$ 479,00
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Acima de R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
| R$ 575,00
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Acima de R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00
| R$ 673,00
|
Acima de R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00
| R$ 767,00
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Acima de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00
| R$ 859,00
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Acima de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00
| R$ 953,00
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Acima de R$ 200.000,01 até R$ 1.000.000,00
| R$ 1.143,00
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Acima de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00
| R$ 1.338,00
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Acima de R$ 2.000.000,01 até R$ 3.500.000,00
| R$ 1.600,00
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Acima de R$ 3.500.000,01 até R$ 7.000.000,00
| R$ 2.000,00
|
Acima de R$ 7.000.000,01
| R$ 2.600,00
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Obs.: Após o dia 31/03/2010 os valores serão corrigidos cumulativamente pela variação mensal do INPC-IBGE acrescidos de 1% de juros ao mês.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, na sede deste Conselho, no horário das 10h às 17h, na Av. Rio Branco, nº 109/19º andar, Centro/RJ, pelo correio eletrônico
registro@corecon-rj.org.br ou através dos contatos: